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Justiça vê indícios de possível fraude à execução e manda bloquear parte de precatório cedido ao deputado Vermelho

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Medida é cautelar e bloqueio foi limitado ao valor cobrado na execução....
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Foto: Reprodução/CGN

Por Autor Nome Exemplo

A Justiça de Curitiba determinou, em caráter cautelar, o bloqueio e a reserva de valores ligados a créditos de precatório que, segundo decisão da 1ª Vara Cível de Curitiba, foram cedidos pela V-Tech Construtora de Obras Ltda. a Nelsi Coguetto Maria, nome civil do deputado federal Vermelho, parlamentar do Paraná.

A informação consta no processo de uma execução de título extrajudicial movida pela empresa Waltemir da Silva – ME contra a V-Tech. A ação tramita desde 2019 e tem origem em uma cobrança por serviços de transporte rodoviário de cargas prestados em 2018.

Dívida começou com fretes prestados à V-Tech

Na petição inicial, a empresa afirma que prestou serviços de transporte rodoviário para a V-Tech em 2018 e que não recebeu pelos fretes no prazo combinado.

O processo traz uma tabela de fretes protestados contra a V-Tech, relacionados aos CTe 1664, 1668 e 1675. Os documentos apontam transporte de produto CAP 50/70 com destino a Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. Os valores originais dos fretes somavam R$ 47.588,96. Com as custas de cartório, de R$ 790,80, o total inicial cobrado chegou a R$ 48.379,76.

Na decisão mais recente sobre o bloqueio, de 6 de fevereiro de 2026, o processo indicava valor da causa de R$ 56.040,88. Já o crédito exequendo mencionado para fins de reserva cautelar era de R$ 103.980,99.

Cessão de R$ 9,1 milhões entrou no centro da discussão

A execução ganhou novo capítulo depois que a parte credora alegou que a V-Tech teria realizado uma cessão de créditos no valor de R$ 9.136.199,48, relativos a precatório de sua titularidade, em favor de Nelsi Coguetto Maria.

Na decisão, Nelsi é descrito como antigo sócio da empresa executada. A magistrada registrou que, pela análise dos documentos juntados ao processo, o instrumento de cessão de créditos teria sido firmado em setembro de 2024, depois da citação da V-Tech nos autos da execução.

A decisão também menciona que o advogado da empresa executada nos autos em trâmite no Departamento de Gestão de Precatórios seria o mesmo que a representa na execução de cobrança.

Diante desses elementos, a juíza afirmou que o conjunto apresentado se enquadra, “ao menos em cognição sumária”, na hipótese do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata de fraude à execução. A expressão indica uma análise inicial, feita antes de uma conclusão definitiva sobre o caso.

Bloqueio foi limitado ao valor da cobrança

Apesar de o precatório mencionado ser de R$ 9,1 milhões, a decisão não determinou o bloqueio integral desse valor.

A juíza determinou a expedição de ofício ao Departamento de Gestão de Precatórios do TJPR para o bloqueio e a reserva dos valores cedidos até o limite do crédito exequendo, apontado em R$ 103.980,99.

A decisão também mandou intimar a V-Tech para manifestação em 15 dias e determinou a citação de Nelsi Coguetto Maria para que se manifestasse no mesmo prazo, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC.

Após a decisão, em 6 de fevereiro de 2026, houve habilitação de Nelsi Coguetto Maria no processo como promovido.

Situação nesta quarta-feira

Até esta quarta-feira, 20 de maio de 2026, o processo não mostra uma decisão definitiva reconhecendo fraude à execução.

O que há, até o momento, é uma decisão cautelar determinando a reserva de valores e a abertura de prazo para manifestação dos envolvidos.

A movimentação posterior mostra que a V-Tech e a parte credora foram intimadas da decisão. No caso de Nelsi Coguetto Maria, a decisão determinou sua citação para manifestação. Em movimentações posteriores, consta a expedição da citação e, depois, retorno com a informação de “devolução sem leitura”, conforme os registros do processo.

Com isso, o caso ainda depende de novas deliberações da Justiça.

O que está em jogo

O ponto central do processo, nesta fase, não é apenas a dívida original dos fretes. A discussão passou a envolver a cessão de um crédito milionário de precatório da V-Tech para Nelsi Coguetto Maria.

Para a parte credora, essa cessão teria ocorrido quando a empresa já tinha conhecimento da execução judicial e poderia prejudicar o recebimento da dívida. A Justiça, em análise inicial, entendeu haver elementos suficientes para preservar parte dos valores até que o caso seja esclarecido.

A decisão, porém, não afirma de forma definitiva que houve fraude. O deputado foi incluído no processo para se manifestar sobre a cessão dos créditos.

Outro lado

A CGN mantém espaço aberto para manifestação do deputado federal Vermelho/Nelsi Coguetto Maria, da V-Tech Construtora de Obras Ltda. e das demais partes citadas no processo.

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